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Divórcio e Inventário
Informações detalhadas
DIVÓRCIO
Requisitos:
- filhos maiores e capazes, inclusive emancipados;
- acordo quanto ao divórcio e à partilha dos bens;
- inexistência de gravidez;
- imprescindível a presença de advogado;
Documentos necessários para a lavratura da Escritura:
- O casal divorciando deverá apresentar:
- Cédula de Identidade e CPF originais;
- Certidão de casamento original;
- Escritura de Pacto Antenupcial com registro no Ofício de Registro de Imóveis (apresentar quando: se casados antes de 31/12/1977, nos regimes de Comunhão Parcial de Bens ou Separação Total de Bens; se casados após a data de 31/12/1977, nos regimes da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, ou ainda pelo regime da Participação Final nos Aquestos);
- Certidão de nascimento ou Cédula de Identidade original dos filhos do casal;
- Advogado deverá comparecer com carteira da OAB original e
- Petição (Minuta) ao Tabelionato contendo:
- Qualificação completa das partes separadas.
- Nome que as partes adotarão após a dissolução conjugal.
- Nome completo e data de nascimento dos filhos.
- Partilha dos bens.
- Pensão alimentícia (casal e filhos).
- Assinatura do casal e advogado.
- Petição (Minuta) ao Tabelionato contendo:
- Certidões de inteiro teor e de ônus reais do(s) imóvel(eis) (validade de 30 (dias). OBS: se o imóvel não tiver escritura, pode ser o contrato com todas as assinaturas com firma reconhecida. (original).
- Documentos de veículo(s) e demais bens (se tiverem) móveis, imóveis ou semoventes que queiram partilhar (original).
- Financiamentos, empréstimos ou quaisquer tipos de dívidas precisarão ser comprovados com declarações emitidas pelos estabelecimentos competentes e/ou boletos, extratos e outros, nas condições desses comprovantes estarem com datas atualizadas.
- FILHOS – Devem ser maiores de 18 anos e capazes.
- PARTILHA – Se ocorrer diferença de valores na partilha, deverá recolher o imposto (reposição) junto ao Sefaz.
- PROCURAÇÃO – Deverá ser por instrumento público.
INVENTÁRIOS
Requisitos:
- herdeiros maiores e capazes;
- acordo quanto à partilha dos bens;
- imprescindível a presença de advogado;
Documentos necessários para a lavratura:
- Petição (Minuta) assinada por advogado, o qual deverá assinar a escritura;
- Certidão de óbito do falecido;
- Identidade e CPF das partes (herdeiros e intervenientes) e do falecido;
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros com o falecido (nascimento para os solteiros, casamento para os casados, divorciados ou viúvos);
- Certidão de casamento do falecido (se casado, divorciado ou viúvo, se solteiro, certidão de nascimento) e dos herdeiros casados (atualizadas – 90 dias), bem como pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de inteiro teor e ônus dos imóveis deixados pelo falecido;
- Documentos comprobatórios de propriedade dos demais bens;
- Recolhimento do ITCMD – Fazenda Estadual e demonstrativo de cálculo (levar a petição do advogado acompanhada dos documentos comprobatórios de propriedade dos bens deixados pelo falecido);
- Certidões Fiscais em nome do falecido e dos herdeiros renunciantes ou cedentes (todas devem estar NEGATIVAS):
- Municipal: expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de localização do bem imóvel;
- Estadual: expedida pelo Estado do domicílio. Domiciliado em Goiás: www.sefaz.go.gov.br.
- Havendo bem imóvel rural no espólio:
- Certidão Negativa de Débitos relativa ao Imposto Territorial Rural: emitida em www.receita.fazenda.gov.br e Declaração do ITR;
- CCIR atualizado;
- Certidão Negativa do Ibama;
- Certidão emitida pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, através do site do TJGO ou no Fórum de Caiapônia;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do falecido;
OBS: Para a lavratura das escrituras de Inventário e de Divórcio é obrigatória a emissão de Certidão de Testamento no site da CENSEC, a fim de verificar a existência de testamento.
