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Estremação
Informações detalhadas
É a escritura que visa por fim à copropriedade que só existe no Registro Imobiliário. De fato, o imóvel já está dividido há muito tempo e cada um exerce sua posse com exclusividade e sem interferência de outro coproprietário. Trata-se de uma inovação trazida pelo Provimento 24 de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, já que antes a extinção do condomínio só era possível por meio da escritura de divisão ou da ação judicial de divisão.
Requisitos: a área não pode ser inferior à fração mínima; o proprietário deve estar na posse do imóvel há mais de 05 (cinco) anos e todos os confrontantes devem estar de acordo e reconhecer o tempo.
Documentos necessários para estremação:
- Documentos pessoais das partes (Cédula de Identidade, CPF ou CNH + documento que comprove o estado civil);
- Certidões de Inteiro Teor e de ônus do imóvel a ser estremado com prazo de 30 (trinta) dias;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e Certidão e Declaração do ITR (última declaração);
- Memorial descritivo e mapa do imóvel a ser estremado, contendo em cada um, a matrícula do imóvel e as assinaturas dos confrontantes pro-diviso (com firmas reconhecidas);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT);
- Cópia autenticada dos documentos pessoais dos confrontantes “pro-diviso” (Cédula de Identidade, CPF ou CNH + Certidão de que comprove o estado civil da parte); e,
- Laudo de avaliação do imóvel.
